Reforma tributária: começa fase que redesenha a operação fiscal

O ano de 2026 marca uma virada no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro, teve início a fase prática da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual – ainda em caráter de teste, mas com efeitos concretos na rotina de contribuintes que emitem notas fiscais. Isso, segundo os especialistas ouvidos pelo Estúdio JOTA, fará o ano ser marcado por ajustes técnicos, regulamentações complementares e debates sobre multas, limites de penalidades e mecanismos de resolução de conflitos tributários. 

Embora a Receita Federal classifique o início da transição como um “ano de pedagogia”, o período não se limita a simulações. Pode haver movimentação financeira real, novos campos obrigatórios em documentos fiscais, adaptação de sistemas e impactos diretos para empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas. Na prática, o país inicia um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos sobre o consumo.

Na avaliação da tributarista Anete Mair Medeiros, sócia do Gaia Silva Gaede Advogados, o caráter experimental do ano não afasta seus efeitos concretos. “A fase de testes já altera de forma concreta a rotina de emissão de notas, parametrização de sistemas e conformidade formal, ainda que o desembolso de tributos sobre consumo permaneça, em regra, neutro no ano”, afirma. 

Segundo ela, “o risco se desloca daquilo do que é apenas normativo para o operacional, sobretudo em NF-e, split payment, classificação fiscal e organização de créditos, o que exige adaptação imediata para evitar passivos futuros”.

Acompanhe o andamento da transição da reforma tributária com grandes tributaristas brasileiros

A reforma cria dois tributos que, juntos, formam o IVA Dual. Na prática, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá PIS, Cofins e IPI. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, ocupará o lugar do ICMS e do ISS. 

Neste ano, esses tributos passam a ser destacados nas notas fiscais com uma alíquota simbólica de 1% – sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O eventual valor recolhido será compensado com o pagamento dos tributos atuais, de modo que não haja aumento efetivo da carga tributária neste primeiro ano. A extinção gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS começa em 2027, quando as alíquotas criadas passam a subir.

Apesar da alíquota reduzida, as obrigações acessórias já estão em vigor. Empresas precisam destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, preencher novos campos e informar corretamente classificações como NCM, CNAE e enquadramento tributário. Erros podem resultar em rejeição de notas, recolhimento incorreto e até paralisação do faturamento.

Para Medeiros, o erro formal passa a ter consequências relevantes. “Mesmo com alíquota simbólica, o ano marca o início de um regime jurídico com dados efetivamente registrados para CBS e IBS e impacto em controles internos”, diz. “As empresas passam a ter de destacar esses tributos nas notas e adaptar sistema de gestão às regras de validação em tempo real, sob pena de rejeição de documentos e travamento de faturamento.”

Sistemas, notas fiscais e adaptação tecnológica

Um dos principais desafios é tecnológico. Softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados ao mais recente padrão nacional, com regras que passam a ser consultadas em tempo real. Inconsistências cadastrais podem levar à rejeição automática das notas fiscais, o que aumenta o risco operacional para empresas que não se prepararem.

Por isso, ao longo de 2026, o Comitê Gestor do IBS vai conduzir um projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida, alimentado em tempo real por documentos fiscais eletrônicos. A expectativa é testar o modelo de cálculo automático do imposto e da geração de créditos.

Para o tributarista Felipe Renault, sócio do Renault Advogados, esse primeiro ano  inaugura uma transformação operacional sem precedentes. “Embora ainda não seja o ano da incidência plena do IVA Dual, entendo que, na prática, esta fase marca o início da maior transformação operacional já enfrentada pelo sistema tributário brasileiro sobre o consumo”, afirma. Segundo ele, “as empresas passarão a lidar com conceitos como CBS e IBS, base ampla, crédito financeiro e tributação no destino –  o que exige profundas adaptações sistêmicas, contábeis e fiscais”.

Renault destaca que, mesmo sem aumento imediato de carga, o custo de adaptação será elevado. “Haverá necessidade de reparametrização de ERPs [sigla em inglês para sistemas integrados de gestão empresarial], revisão da classificação de produtos e serviços, ajustes na emissão de documentos fiscais e reorganização de processos internos”, pontua. Para ele, o impacto tende a ser mais intenso para empresas de pequeno e médio porte e para municípios com menor capacidade tecnológica.

No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque de CBS e IBS é inicialmente facultativo. Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas às novas exigências neste momento, mas precisam acompanhar o processo, já que terão de decidir até setembro deste ano se permanecem no regime favorecido ou se migram para outro em 2027.

Penalidades e split payment

Para evitar um choque imediato, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas. Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos, não haverá multas por falhas no preenchimento de CBS e IBS. Para isso, porém, o contribuinte deve provar que atuou de boa-fé durante o processo de adequação.

Ainda assim, especialistas alertam que os dados gerados em 2026 podem servir de base para fiscalizações futuras. Medeiros observa que “há risco relevante de autuações a com base nos dados, sobretudo por crédito indevido, enquadramento equivocado de regimes e falhas de documentação de operações”. Ela acrescenta que a Lei Complementar 214/25 amplia o campo de incidência, “alcançando operações com bens do ativo não circulante e atividades ‘não habituais’, o que expande a zona de risco para operações eventualmente não mapeadas”.

Para Renault, o risco de judicialização ainda está concentrado no futuro próximo. “Não acredito que 2026, por si só, seja um ano de forte impulso às disputas tributárias, ao menos em um primeiro momento”, afirma ao citar que o ponto crítico será a regulamentação infralegal: “O que realmente me preocupa é o início efetivo da atuação do Comitê Gestor do IBS e a produção de normas infralegais por ele e pela Receita Federal”.

Já Medeiros avalia que a convivência entre sistemas antigos e novos amplia a complexidade. “Apesar do discurso de simplificação, o período de testes abre margem a disputas em torno de classificação de operações, créditos, partilha federativa e regimes diferenciados”, diz.

Outro ponto sensível da reforma é o split payment, mecanismo que fará a separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira da operação. Nesse modelo, o valor do tributo não entra na conta da empresa, sendo transferido diretamente aos entes responsáveis. Mesmo que não seja obrigatória neste momento, a medida exige preparação prévia.

“O split payment, ao direcionar o valor do tributo diretamente ao Fisco, reduz o espaço de manobra financeira do contribuinte, que deixa de ‘girar’ o imposto retido em caixa até a data de vencimento”, afirma Medeiros. Segundo ela, na prática, isso encurta o capital de giro, pressiona margens em setores de baixa liquidez e tende a afetar especialmente empresas com forte financiamento via fornecedores ou prazos longos de recebimento.

Felipe Renault concorda e classifica o mecanismo como um dos pontos mais sensíveis da reforma. “Ao retirar das empresas o controle sobre o momento do recolhimento do tributo, ele impacta diretamente o fluxo de caixa, especialmente em setores com margens mais estreitas ou forte dependência de capital de giro”, explica. Para ele, a preparação atual exige “revisão de modelos financeiros, renegociação de contratos, reavaliação de prazos comerciais e investimentos em tecnologia”.

Pessoas físicas, imóveis e produtores rurais

A reforma também atinge pessoas físicas em situações específicas. A partir de julho, contribuintes habituais de CBS e IBS – como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais – deverão se inscrever no CNPJ, exclusivamente para fins de apuração e controle fiscal.

Então, tem início agora a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, que passa a valer no próximo ano. Poderão ser alcançadas pessoas físicas que realizem operações imobiliárias recorrentes ou obtenham receita anual relevante com locações.

No caso dos produtores rurais, permanece a isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Acima desse limite, haverá incidência do IVA, com redução de alíquotas para alimentos e insumos agrícolas, além de isenção para sementes e adubos.

Projeto especial do JOTA acompanha a transição da reforma tributária

Após quase sete anos desde a apresentação da proposta que deu origem à reforma tributária sobre o consumo, o ano de 2026 marca o início da fase de testes do sistema. Embora não haja efeitos imediatos sobre a carga tributária, o período inaugura mudanças operacionais relevantes, como a implementação do IVA Dual, a adaptação das notas fiscais e de mecanismos de arrecadação. O JOTA acompanhará de perto os impactos práticos dessa transição, bem como seus desdobramentos políticos, fiscais e econômicos.

Este conteúdo integra o Pulso da Reforma, projeto do Estúdio JOTA que cria um termômetro sobre o andamento da transição da reforma tributária sobre o consumo. A proposta é observar, em tempo real, como contribuintes e a administração tributária vêm se adaptando às novas regras, em um momento que funciona como um grande ensaio geral antes da entrada em vigor plena do novo modelo.

Para isso, o JOTA reúne um comitê de especialistas em Direito Tributário, economia e política fiscal, que avaliam periodicamente o andamento de pontos considerados prioritários da transição. As análises servem de base para reportagens que buscam identificar avanços, gargalos e desafios da implementação, oferecendo ao leitor um termômetro técnico e independente sobre a reforma tributária em curso.

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