O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na manhã desta segunda-feira (19/10) um acordo com regras para o cumprimento de sentenças coletivas apresentadas por sindicatos e associações em que a União for condenada.
O documento estabelece diretrizes para a adoção de um modelo diferenciado de tramitação dos casos antes da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Um dos pontos é o que prevê a abertura de negociação entre a União e a entidade que moveu a ação coletiva.
Na negociação, poderão ser fixados os parâmetros de cálculo e as condições de adesão. Eventual acordo deve contar elementos como percentuais de deságio e critérios de atualização.
Se houver consenso, os acordos individuais serão submetidos em lote à homologação da Justiça para encerramento do cumprimento de sentença.
Segundo o CJF, essa tramitação diferenciada vai tornar mais eficiente o cumprimento das condenações da União, além de contribuir com a transparência do procedimento.
A medida é voltada para a execução das ações coletivas, um gargalo no judiciário diante da possibilidade de haver um grande número de processos de cumprimento de sentença individuais decorrentes de ações coletivas apresentadas por sindicatos.
Uma única sentença coletiva pode gerar milhares de execuções individuais, com discussões repetidas e o risco de decisões divergentes.
“É um gargalo que nós temos, há um calvário até se chegar a uma solução. O beneficiário dessa medida é, sem dúvida, o cidadão brasileiro”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acordo foi assinado pelos seis tribunais regionais federais e pelas seis procuradorias regionais da União. Os participantes terão agora 60 dias para um cronograma de ações.
Além da negociação, o novo fluxo prevê uma etapa de saneamento e fixação de parâmetros, para aqueles que não aderirem ao acordo. Nesses casos, o juiz dará prazo de 30 dias para que as defesas dos beneficiários apresentem seus argumentos. Depois, o magistrado fixará os parâmetros de cálculo em decisão com efeito vinculante no âmbito da demanda coletiva e aplicável a todos os beneficiários.
No cumprimento da sentença, o sindicato deverá apresentar os cálculos individualizados de cada beneficiário. A União poderá conferir os dados e contestar. Após a consolidação dos casos, o juiz deverá homologar os cálculos e determinar a expedição das requisições de pagamento, conforme os valores incontroversos.

