O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) vai conduzir quinta-feira (15/10), às 17h, audiência de conciliação para tratar da homologação de acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A audiência será conduzida pelo juiz Rogério Neiva, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília.O acordo busca solucionar o conflito relacionado à dispensa coletiva de trabalhadores do Grupo Casas Bahia antes do pedido de recuperação judicial da empresa. Segundo informações apresentadas no processo, cerca de quatro mil empregados foram dispensados.
Após as tratativa no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília, a informação é de que as partes chegaram a um entendimento que prevê indenização individual de R$ 7,5 mil por trabalhador, além das parcelas rescisórias estabelecidas no acordo, com mecanismos para assegurar o pagamento de determinados créditos fora da recuperação judicial da empresa.
O acordo também estabelece a participação prévia das entidades sindicais em futuras dispensas coletivas e prevê penalidades em caso de descumprimento, reforçando a importância da negociação coletiva na proteção dos direitos dos trabalhadores.
A audiência desta quinta-feira tem como objetivo apreciar a homologação do acordo, cuja formalização depende da confirmação das partes e do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme registrado no despacho do juiz Rogério Neiva.
A ação foi ajuizada pela CNTC para questionar as demissões, sob o argumento de que ocorreram sem negociação coletiva prévia. Inicialmente, o processo foi encaminhado à 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu tutela provisória para suspender os efeitos das dispensas abrangidas pela decisão e restabelecer os vínculos dos trabalhadores atingidos, conforme as condições estabelecidas judicialmente. Posteriormente, foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc de Brasília para a realização de tratativas conciliatórias. (Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011)

