Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar o julgamento, nesta quarta-feira (7/10), do Recurso Extraordinário (RE) 835818,Tema 843, que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.
A Corte também irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, que questiona a Lei Complementar 1.416/2024 quanto à organização administrativa da Polícia Penal de São Paulo e da Secretaria de Administração Penitenciária, e critérios para promoção e progressão funcional.
Também está na agenda dos ministros o julgamento da ADI 7901, sobre o artigo 119 da Lei Estadual do Paraná 18419/2025, que prevê o dobro de tempo para pessoas com deficiência (PcD) em estacionamentos privados, ou no mínimo 30 minutos gratuitos quando não houver previsão mínima de gratuidade para o público geral.
Os magistrados podem pautar ainda, a a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, Tema 1.016 de repercussão geral, que discute a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o estado do Espírito Santo a pagar o adicional de insalubridade de 20% de forma indistinta a trabalhadoras terceirizadas.
Outro processo em pauta é o julgamento do ADI 7512, que analisa a validade de um dispositivo da Lei Estadual 3.147/2007 do Amazonas, que reserva apenas 10% dos cargos comissionados do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para servidores de carreira.
Por fim, está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1141156, Tema 1.016 de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.

