O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, receberam nesta terça-feira (6/10) propostas para a regulamentação da cessão de créditos de precatórios. Entre os principais pontos estão as limitações da transação comercial dos pré-precatórios, a proposta de criação de escritura pública em cartório para os precatórios constituídos, um banco nacional unificado com informações sobre os títulos e o registro eletrônico por entidades registradoras ligadas ao Banco Central.
A necessidade de regulação desse mercado ganhou força após os escândalos envolvendo a negociação fraudulenta de títulos pelo Banco Master, em especial os ligados ao setor sucroalcooleiro. O ministro Gilmar Mendes tem sido uma voz a favor de mudanças na expedição desses títulos.
A nota técnica é resultado de uma portaria conjunta assinada em agosto entre o CNJ e o BC. O documento previu a criação de um grupo para pensar e estruturar um sistema nacional de precatórios. O objetivo é melhorar o controle da cadeia de transmissão de precatórios e evitar especulação e fraudes. O documento será apreciado na pauta da 15ª Sessão Virtual do CNJ que ocorre entre os dias 8 e 16 de outubro.
Durante o evento de apresentação da nota técnica, no Supremo Tribunal Federal (STF), Fachin ressaltou que regular precatórios “não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”. Para ele, o documento “É uma arquitetura de segurança jurídica, transparência, previsibilidade e eficiência para os tribunais, com respeito à institucionalidade”.
O advogado Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), aproveitou o evento para dizer que o governo Lula pegou um “absoluto colapso” dos precatórios por conta da limitação dos pagamentos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Nota técnica
A solução trazida pelo CNJ e BC cria camadas de verificação, transparência e rastreabilidade dos precatórios por meio de entidades com funções próprias. Por meio da escrituração em cartório, o tabelião qualifica juridicamente a transação dos títulos, documenta a vontade das partes e deve ficar de olho na regularidade processual de existência e validade do crédito.
Já a registradora regulada pelo BC deve assegurar a rastreabilidade, integridade temporal, prevenção de duplicidade, conciliação e baixa. Ao CNJ, a tarefa será a de gerir a Central Nacional de Precatórios. O Banco Central deverá disciplinar as entidades registradoras e a infraestrutura de mercado. Os tribunais ficam com a competência para conferir eficácia judicial, homologar, registrar, pagar, suspender, sanear e baixar o crédito.
A nota técnica traz algumas “amarras” de negociação antes do título virar um precatório. Se a pretensão do direito for na fase de conhecimento (primeira fase processual) para a parte negociar o crédito, ela vai precisar da anuência da outra, ou seja, da Fazenda Pública. Na fase de execução, quando já existe o crédito mas ainda não chegou a virar um precatório, a parte pode negociar, mas vai precisar fazer o registro no Banco Central. Depois que virar precatório de vez, aí precisa fazer todos os passos, como a habilitação em cartório.

