STF: maioria valida acesso grátis a sites da Justiça Eleitoral e de agências de checagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos nesta quarta-feira (30/9) para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que determinou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a garantia do acesso gratuito a páginas da Justiça Eleitoral nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada um dos turnos das eleições de 2026.

A ordem liminar foi dada na noite de segunda-feira (28/9) e submetida à análise do plenário virtual a partir desta terça (29/9). A sessão terminou nesta quarta (30/9).

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Acompanham Zanin pela confirmação da decisão os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

A decisão garante o acesso a quem estiver sem internet por fim da franquia de dados aos sites da Justiça Eleitoral, identificados pelo sufixo jus.br, inclusive dos Tribunais Regionais Eleitorais (tse.jus.br e tre[uf].jus.br) e seus subdomínios, incluindo o portal, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página Fato ou Boato.

Durante o julgamento, Zanin propôs ampliar o alcance do acesso para os sites das agências de checagem que compõem a rede do TSE. Atualmente, são nove entidades: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere. A sugestão foi apresentada no voto de Gilmar Mendes.

O Tribunal Superior Eleitoral deve indicar à Anatel, em 24 horas, sites que entende como indispensáveis para as eleições, ainda que hospedados por terceiros — ou seja, que não sejam do domínio da Justiça Eleitoral, incluindo os sites das instituições integrantes de sua rede de checagem.

Conforme Zanin, o usuário que esgota a franquia de dados e permanece, por força das ofertas vigentes, com acesso apenas às aplicações patrocinadas (por exemplo, plataformas digitais) pode ficar “confinado” nesse ambiente por uma razão econômica. “O acesso às fontes oficiais de informação é, em qualquer caso, a porta de saída de bolhas informacionais”, afirmou.

Zanin também determinou à Anatel que apresente relatório detalhado sobre a execução da medida, com indicação das prestadoras que a cumpriram, dos meios técnicos empregados e das dificuldades verificadas. A agência também pode reportar ao STF qualquer situação relevante que advenha do cumprimento da liminar.

Na decisão, Zanin lembrou que a medida não é inédita. Durante as eleições de 2020, o TSE firmou o acordo “Zero Rating para as Eleições 2020” com o setor de telecomunicações para garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral.

A petição apresentada no STF pelo Partido Verde pedia o desbloqueio geral do pacote de dados na janela crítica das eleições – 72 horas antes e 24 horas depois. A legenda defende que o desbloqueio é necessário para proteger a “vulnerabilidade informacional” nas horas próximas à ida dos eleitores às urnas.

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Segundo os autores, quando acaba a franquia de dados, os consumidores têm acesso apenas às redes sociais, o que gera um desequilíbrio informacional e uma barreira à participação política.

Dessa forma, os autores indicavam que era importante para o equilíbrio das eleições a continuidade básica da conexão sem cobrança adicional ou necessidade de compra de nova franquia, de forma neutra, “sem privilegiar conteúdo, aplicativo, plataforma, candidatura ou fonte de informação”.

O texto cita estudiosos que alegam que há risco das big techs instrumentalizarem as eleições. “Enquanto big techs oferecem dados grátis, imprensa fica de fora e paywalls limitam acesso à informação”, diz um trecho.