A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro requereu liminar para suspender a execução da pena do ex-presidente enquanto tramita a revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). Cerca de três horas depois, desistiu. Os pedidos foram feitos nesta quinta-feira (24/9) e a 10 dias do primeiro turno das eleições gerais de 2026. Os dois requerimentos foram feitos no âmbito da Revisão Criminal 6021.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado em 2022 e está em regime domiciliar temporário desde março por questões de saúde.
Nunes Marques é o relator da revisão criminal e o ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal. No comando da revisão criminal, Nunes Marques pode dar a liminar, mas ela terá que ser apreciada pelo plenário do STF.
Na primeira peça pedindo a liminar, os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury voltaram a sustentar que a 1ª Turma do STF não tem competência para julgar e condenar Bolsonaro. Eles argumentaram que cabe ao plenário o julgamento de crimes comuns do presidente da República, inclusive quando os fatos imputados foram praticados no cargo.
Na avaliação da defesa, há contradição: usou-se a qualidade funcional presidencial para manter o caso no STF, mas o posto foi descartado para afastar a competência do plenário em favor da 1ª Turma. Os advogados lembram que o voto divergente de Luiz Fux trouxe esse ponto.
Os advogados voltaram a defender a tese do cerceamento de defesa, do excesso de provas disponibilizadas de maneira desorganizada, tardia e fragmentada. Eles citam, inclusive, pedido feito por Alexandre de Moraes de acesso integral e dentro de um prazo razoável das provas para o julgamento do dia 15 de setembro sobre o pedido de abertura de investigação contra o magistrado por supostas relações com o ex-banqueiro, Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master.
Para a desistência, os advogados limitaram-se a pedir que a revisão criminal possa prosseguir regularmente.
Até o momento, Nunes Marques deu apenas um despacho na revisão criminal pedindo a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em resposta, a PGR deu parecer a favor da condenação e contra a revisão criminal.

