O Estado que os candidatos de 2026 não sabem soletrar – parte 1

Uma pesquisa da Quaest, divulgada em 14 de agosto, perguntou qual era a maior preocupação dos brasileiros. Seguindo a tendência de pesquisas anteriores, a violência apareceu em primeiro lugar, com 33%, à frente da economia, com 15%, e da corrupção e da saúde, ambas com 14%.

O aumento da preocupação da população com a violência ocorre apesar da melhora de diversos indicadores de segurança pública nos últimos anos.

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Dentre esses indicadores, observamos uma queda da taxa de homicídios no Brasil, conforme estimativas oficiais. Dados do Datasus apontam que, em 2024, foram registrados 39.946 óbitos por agressão (CID-10 X85-Y09), o menor número da série histórica, conforme ilustra o gráfico abaixo:

Taxa de homicídios no Brasil (1996-2024)

Fonte: elaboração própria a partir do Datasus

De forma semelhante, estimativas recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que as mortes violentas intencionais caíram 8,2% no Brasil em 2025 em relação ao ano anterior.

Contudo, enquanto muitos indicadores apresentaram uma melhora, alguns pioraram. Por exemplo, o feminicídio, tipificado desde 2015 como o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição do sexo feminino, bateu recorde histórico em 2025, com 1.470 ocorrências.

Da mesma forma, dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública indicam que a média anual de mortes decorrentes de intervenções do Estado entre 2020 e 2024 foi de 6.205. Isso equivale a 17 mortes por dia ao longo de cinco anos consecutivos.

Os dados que apontam para o agravamento desses crimes têm sido coletados e divulgados de forma mais ampla nos últimos anos.

Esses indicadores demonstram a importância de avaliações sistemáticas e de capacidade de coordenação para entender melhor e buscar formas de superar os desafios que o Brasil tem enfrentado na segurança pública.

Junto a outros fatores que se retroalimentam, como inclinações político-ideológicas e discursos que seguem a lógica do “populismo penal”, esses dados nos ajudam a entender melhor por que a segurança pública figura entre os principais temas das eleições de 2026.

Como argumentamos, esse cenário favorece respostas políticas que prometem resultados rápidos para problemas complexos, uma característica recorrente do “populismo penal”.

Quando observados em conjunto, esses fatores expõem outro problema frequente do debate político-eleitoral sobre o tema: tanto políticos em exercício quanto candidatos à Presidência, ao governo dos estados e ao parlamento ainda tratam o combate à violência e outras questões de segurança pública como uma responsabilidade quase exclusiva dos estados.

Segurança pública: um dever de todo o Estado

A interpretação frequente de políticos sobre a responsabilidade dos estados pela segurança pública é juridicamente incompleta e politicamente disfuncional.

O Artigo 144 da Constituição afirma que a segurança pública é dever do Estado, com letra maiúscula. Ou seja, do poder público organizado em uma Federação formada por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Não podemos confundir o Estado ao qual se refere o Artigo 144 com os estados que integram os entes abrangidos pelo texto constitucional. Essa interpretação restritiva limita, por exemplo, o papel das guardas municipais a meros apêndices patrimoniais das prefeituras, em vez de reconhecê-las como integrantes de uma política nacional de segurança pública.

Acontece que, como argumentamos anteriormente, essa ambiguidade é politicamente conveniente: prefeitos atribuem a violência aos governadores, governadores transferem parte da responsabilidade à União, e a União devolve essa responsabilidade.

Esse fenômeno tem nome. A Ciência Política denomina-o “blame shifting” ou “transferência de responsabilidade” — os mais jovens talvez encontrem uma analogia no meme dos Homens-Aranha apontando uns para os outros.

Temos, assim, uma situação em que a fragmentação institucional dificulta o enfrentamento da violência, tanto ao gerar obstáculos à integração entre os entes da federação quanto ao facilitar a transferência de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo.

Nesse contexto, uma das questões mais urgentes é definir melhor como os municípios — que, atualmente, são os entes menos integrados — podem efetivamente contribuir para a política de segurança pública. Para tanto, o arcabouço normativo vigente oferece um ponto de partida.

O arcabouço normativo sobre o papel dos municípios na segurança pública

O Artigo 23, incisos I e III, da Constituição estabelece competências comuns aos entes federativos para zelar pelas instituições democráticas e proteger o patrimônio público.

A Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incorporou os municípios ao sistema e reconheceu as guardas municipais como seus integrantes. Por sua vez, a Lei 13.022/2014 instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais e definiu princípios de atuação e parâmetros de formação em âmbito nacional.

Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou essa orientação. No RE 658.570/MG, Tema 472, a Corte reconheceu a competência das guardas para exercer o poder de polícia de trânsito. Na ADPF 635/RJ, o tribunal estendeu aos diferentes entes federativos o dever de reduzir a letalidade policial. Por fim, na ADPF 995, o STF confirmou a atuação das guardas na segurança pública em sentido amplo.

O problema central não é, portanto, a ausência de fundamento jurídico. Como apontou o Tribunal de Contas da União em auditoria sobre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021–2030, faltam metas mensuráveis, avaliação sistemática e capacidade de coordenação.

Além disso, embora a legislação tenha incorporado os municípios à governança da segurança pública, esses entes continuam financeiramente dependentes dos estados e da União e permanecem sendo tratados como coadjuvantes.

Os municípios na PEC da Segurança Pública: velhas inovações, antigos desafios

A centralidade adquirida pela segurança pública nos meses que antecedem as eleições de 2026 tem sido acompanhada de uma intensa agenda legislativa sobre o tema, que conta com expressivo apoio parlamentar.

Entre as principais iniciativas legislativas, amplamente apoiadas por parlamentares, estão a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025); a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026); a derrubada de vetos ao chamado PL da Dosimetria; e mais uma PEC que propõe a redução da maioridade penal.

Entre essas iniciativas, a PEC 18/2025 é a que mais influencia a arquitetura federativa da segurança pública.

A proposta modifica o Artigo 144 da Constituição, abrindo caminho para a transformação das guardas em polícias municipais. Porém, como discutimos anteriormente, é preciso cuidado.

Simplesmente alterar a denominação das guardas, sem reformular a sua doutrina de atuação, pode acelerar a policialização dessas instituições. Corporações originalmente orientadas à prevenção comunitária podem passar a reproduzir uma lógica predominantemente repressiva e perder algumas de suas principais vantagens: a proximidade com o território e a integração com a comunidade.

A proposta também constitucionaliza mecanismos de cooperação federativa e de repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esses recursos, no entanto, já deveriam circular sob o marco da Lei 13.675/2018. A experiência do SUSP mostra, portanto, que criar novas obrigações normativas ou elevá-las ao texto constitucional não garante sua efetiva implementação.

Como demonstramos, a experiência acumulada desde 2018 indica que parte importante do gargalo que a PEC busca enfrentar é de natureza institucional: baixa capacidade administrativa dos municípios, financiamento insuficiente e coordenação precária.

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Sem enfrentar essas dificuldades, corremos o risco de reproduzir, em nível constitucional, problemas que já limitam o funcionamento dos mecanismos existentes.

No próximo artigo, desenvolveremos a análise acima, buscando compreender melhor o papel dos municípios na segurança pública. Posteriormente, discutiremos a importância da integração entre os entes da federação em relação à segurança pública e retomaremos o debate sobre “populismo penal”.