STJ está ficando mais distante e seus precedentes mais próximos das empresas

A regulamentação da relevância da questão federal tornou mais visível uma transformação que é maior do que o novo filtro de acesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos últimos meses, alterações legislativas e regimentais vêm modificando não apenas quais recursos chegarão à Corte, mas também como serão selecionados, processados e julgados os casos destinados à formação de precedentes.

Para empresas com contencioso relevante, essa transformação exige rever uma lógica conhecida. Já não parece suficiente discutir a estratégia de acesso ao STJ apenas depois da publicação do acórdão pelo tribunal de origem. A seleção dos casos, a identificação antecipada de controvérsias relevantes e o acompanhamento dos precedentes em formação tendem a ocupar espaço cada vez maior na própria gestão do risco jurídico.

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A mudança está relacionada à redefinição ou adequação do papel institucional do STJ. Nesse contexto, o ministro Mauro Campbell Marques, ao examinar a relevância da questão federal e seus prováveis impactos na prestação jurisdicional da Corte, situa a discussão em um contexto que envolve, entre outros aspectos, a função jurisdicional do tribunal, a formação de precedentes, o acesso à Justiça e a redução do número de recursos submetidos à instância superior[1]. A dimensão quantitativa ajuda a compreender a urgência do debate: somente no primeiro semestre de 2026, o STJ recebeu 260.220 novos processos[2].

Selecionar menos causas, contudo, não significa reduzir a importância do STJ. Pode significar exatamente o contrário. Quanto menor o universo de controvérsias efetivamente apreciadas pela Corte, maior tende a ser a importância dos casos selecionados e dos precedentes deles resultantes. O STJ pode ficar mais distante do processo individual e, ao mesmo tempo, mais próximo das decisões empresariais, na medida em que suas teses tenham capacidade de orientar milhares de relações jurídicas semelhantes.

E esse movimento não decorre apenas da Lei 15.484/2026. Ele se soma a recentes alterações do Regimento Interno do STJ que reorganizam mecanismos de triagem, revisão de decisões e formação de precedentes. A Emenda Regimental 53/2026, por exemplo, introduziu o resumo estruturado das petições dirigidas ao STJ, modificou a sistemática de julgamento de determinados agravos contra decisões da Presidência e alterou o procedimento de gestão e julgamento dos recursos repetitivos.

A porta de entrada está ficando mais estreita ao mesmo tempo em que aumenta a força dos precedentes formados pelo STJ.

Exemplo disso é que o novo art. 257-F do RISTJ passou a permitir, em determinadas condições, que o mérito de recurso repetitivo seja julgado por reafirmação de jurisprudência dominante concomitantemente à própria análise de sua afetação. Com isso, pode desaparecer o intervalo entre a escolha do recurso como representativo da controvérsia e o julgamento da tese.

Esse espaço temporal não é irrelevante. É nele que tradicionalmente podem ocorrer a habilitação de amici curiae de relevantes entidades que representam atores importantes da economia e da sociedade, a realização de audiências públicas, a apresentação de memoriais e outras formas de participação capazes de ampliar as perspectivas consideradas na construção do precedente.

Quanto maior a força atribuída aos precedentes, mais importante se torna assegurar participação qualificada em sua formação. Eficiência, racionalização e utilização de ambientes eletrônicos são compatíveis com o aprimoramento da prestação jurisdicional, mas precisam conviver com transparência, previsibilidade e possibilidade efetiva de participação.

Essas preocupações já mobilizam a advocacia institucional. Em parecer elaborado conjuntamente pelas Comissões de Processo Civil e de Advocacia nos Tribunais Superiores da OAB-DF, as recentes alterações regimentais foram examinadas sob a perspectiva de seus impactos sobre a participação da advocacia e dos jurisdicionados perante o STJ.

Entre as propostas apresentadas estão a ampliação da publicidade dos ambientes eletrônicos de afetação e reafirmação, a criação de canais para apresentação de memoriais e a divulgação prévia dos recursos candidatos à reafirmação, de modo a permitir a participação também da sociedade civil e de setores econômicos.

Há ainda outro lado dessa transformação que interessa diretamente às empresas. Se menos controvérsias alcançarem o STJ, mais processos encontrarão sua resposta definitiva nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Isso aumenta a importância da atuação nas instâncias locais, do acompanhamento das divergências regionais e da identificação dos casos que realmente justificam a tentativa de acesso à Corte Superior.

Nesse cenário, a relevância não deveria começar a ser pensada quando o advogado abre um documento para redigir o recurso especial. É preciso identificar antes quais controvérsias possuem dimensão que ultrapassa o conflito individual, considerando fatores como volume de processos semelhantes, impacto financeiro agregado, divergência entre tribunais, repercussão regulatória ou setorial e efeitos da interpretação jurídica sobre contratos ou modelos de negócio.

Também será necessário escolher melhor os próprios casos. Uma empresa pode possuir dezenas ou centenas de processos sobre determinada matéria, mas eles não são necessariamente equivalentes sob a perspectiva estratégica. O melhor caso para alcançar uma Corte de precedentes pode ser aquele que apresenta quadro fático mais adequado, preservou corretamente a questão federal e permite demonstrar de maneira mais clara que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes.

A antecipação deve ocorrer também na direção oposta. Gerir estrategicamente o contencioso significa reconhecer quais discussões provavelmente não justificam o percurso até a Corte Superior. Nesses casos, a análise precoce pode recomendar a busca de soluções consensuais, evitando que tempo, recursos e provisões sejam consumidos em uma trajetória recursal com reduzida perspectiva de alcançar o STJ.

A experiência extraída do contencioso pode, ainda, retroalimentar a própria elaboração dos contratos, por exemplo. Se determinadas matérias revelam elevada fragmentação jurisprudencial ou reduzida previsibilidade quanto à obtenção de uma resposta uniformizadora do STJ, esse risco pode ser considerado na estruturação de novos negócios e na escolha dos mecanismos adequados de solução de controvérsias, inclusive com a avaliação, quando juridicamente cabível e economicamente adequada, de cláusulas de mediação ou convenções de arbitragem.

Da mesma forma, empresas e associações setoriais precisarão acompanhar mais cedo processos de terceiros capazes de se transformar em paradigmas. Em um sistema no qual afetação e julgamento podem se aproximar temporalmente, esperar a consolidação do precedente para avaliar seus efeitos pode significar perder a oportunidade de contribuir para sua formação.

A transformação em curso, portanto, não interessa apenas aos profissionais responsáveis pela elaboração de recursos especiais. Ela aproxima prevenção contratual, contencioso, métodos adequados de solução de conflitos e gestão de precedentes.

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Nesse novo desenho, gerir o contencioso deixa de significar apenas administrar processos. Significa identificar antecipadamente quais deles podem formar precedentes, quais precedentes podem alterar riscos, quais conflitos recomendam uma solução consensual e quais riscos podem ser tratados antes mesmo do litígio, na estruturação dos contratos.

Se o STJ ficar mais seletivo, a estratégia também terá de ser.


[1] MARQUES, Mauro Luiz Campbell. “A relevância da questão federal no recurso especial e seus prováveis impactos na prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça”. In: MENDES, Gilmar Ferreira; PINHEIRO, Victor Marcel (org.). Súmulas, teses e precedentes: estudos em homenagem a Roberto Rosas. Rio de Janeiro: GZ, 2023, p. 421-444

[2] STJ. STJ encerra o primeiro semestre de 2026 com mais de 260 mil novos processos recebidos. Notícia institucional. Brasília, 1º de julho de 2026. Acesse em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-encerra-primeiro-semestre-de-2026-com-mais-de-260-mil-novos-processos-recebidos.aspx