Em pouco menos de seis anos, o Pix deixou de ser novidade para se tornar parte da infraestrutura cotidiana da economia brasileira. Em 2025, foram quase 80 bilhões de transações, com volume superior a R$ 35 trilhões. A escala, porém, talvez não seja a principal mudança. O que chama atenção na agenda divulgada recentemente pelo Banco Central é a ampliação da variedade de funções que começam a se apoiar sobre a mesma infraestrutura.
O Relatório de Gestão do Pix 2023–2025, publicado em agosto, é especialmente revelador. O próprio BC descreve o Pix como uma “Infraestrutura Pública Digital” concebida para se adaptar às transformações tecnológicas e às necessidades de pessoas, empresas, participantes e entes governamentais.
Ao tratar do futuro do arranjo, o documento reúne iniciativas que ultrapassam a transferência instantânea de recursos: uso de fluxos futuros de Pix como garantia de operações de crédito, integração com duplicatas escriturais, adaptação ao split tributário e possível interligação com sistemas de pagamentos instantâneos de outras jurisdições.
Tomadas separadamente, essas iniciativas respondem a problemas distintos. O Pix em garantia permitiria usar o histórico de recebimentos futuros via Pix como lastro em operações de crédito. A integração com duplicatas pretende reduzir fricções entre cobrança, liquidação e gestão de recebíveis. O split tributário conecta a infraestrutura de pagamentos à arrecadação. A conexão do Pix com sistemas de pagamento de outros países, por sua vez, pode transformar uma infraestrutura doméstica em ponto de articulação com arranjos estrangeiros.
Vistas em conjunto, elas sugerem uma questão mais ampla: o que muda quando um meio de pagamento passa a funcionar como uma camada comum para a prestação de outros serviços financeiros e para a implementação de políticas públicas?
A novidade central está no escopo adquirido por esse modelo. Uma infraestrutura que inicialmente era percebida pelo usuário sobretudo como instrumento para transferir recursos entre contas passou a servir de base para soluções oferecidas por instituições privadas e, gradualmente, para a conexão entre pagamentos e outros mercados. Essa característica parece aproximar o Pix da ideia de infraestrutura pública digital, isto é, uma base comum de regras, padrões e componentes sobre a qual diferentes agentes podem desenvolver serviços.
O próprio Relatório de Gestão enfatiza essa arquitetura, pois, embora as regras e os padrões centrais sejam definidos pelo BC, as instituições participantes permanecem livres para desenvolver soluções para seus clientes utilizando a infraestrutura comum. Há, portanto, uma divisão relevante entre uma camada padronizada, que assegura interoperabilidade e alcance, e uma camada competitiva, na qual os participantes diferenciam seus produtos e modelos de negócio.
Essa combinação ajuda a explicar parte do potencial do modelo, visto que a existência de uma infraestrutura comum reduz problemas de coordenação e permite que usuários de instituições distintas transacionem entre si sem a necessidade de cada prestador construir uma rede própria. Ao mesmo tempo, a padronização da base não impede que serviços adicionais sejam desenvolvidos na ponta. É uma arquitetura capaz de conciliar infraestrutura compartilhada e competição sobre a infraestrutura.
Essa forma de atuação também não é uma particularidade brasileira. O Bank for International Settlements (BIS) identifica diferentes papéis desempenhados pelos bancos centrais nos pagamentos digitais: operador, regulador ou supervisor e catalisador de coordenação e inovação. No caso brasileiro, esses papéis aparecem de maneira particularmente próxima, pois o BC disciplina o arranjo, opera sua infraestrutura central e coordena, por meio do Fórum Pix, a discussão de sua agenda evolutiva.
À medida que os casos de uso aumentam, porém, a própria centralidade da infraestrutura torna sua governança mais relevante. Não se questiona aqui a expansão de funcionalidades que podem produzir ganhos de eficiência. Contudo, com ela, decisões antes circunscritas ao funcionamento de um meio de pagamento passam a produzir efeitos em outras áreas.
A definição de padrões para o Pix em garantia, por exemplo, interessa não apenas ao mercado de pagamentos, mas também à oferta de crédito. A implementação do split tributário envolve a interação entre participantes da cadeia de pagamentos e agentes tributários. A interligação internacional acrescenta uma dimensão de coordenação entre diferentes sistemas e jurisdições.
O caso dos pagamentos transfronteiriços demonstra essa mudança de escala. O Banco Central afirma estudar tanto conexões bilaterais como a participação em hubs multilaterais, com potencial de reduzir custos e aumentar velocidade, acesso e transparência. Internacionalmente, iniciativas como o Project Nexus, desenvolvido inicialmente pelo BIS Innovation Hub e hoje em implementação por bancos centrais asiáticos, seguem lógica semelhante.
Por esse sistema, em vez de construir inúmeras conexões bilaterais entre sistemas nacionais, procura-se criar uma estrutura padronizada de interligação. A experiência mostra que a interoperabilidade técnica vem acompanhada de uma questão institucional: sistemas que passam a funcionar de forma coordenada também demandam mecanismos de governança capazes de sustentar essa coordenação.
Há ainda uma dimensão simbólica dessa expansão. A recém-sancionada Lei 15.479/2026 ficou conhecida como “Pix Pensão” ao criar um mecanismo para a transferência automática de prestações alimentícias. O texto legal, contudo, não determina expressamente o uso do Pix: refere-se a sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Essa distinção é importante porque nem toda automatização de pagamentos promovida pelo Estado constitui uma nova funcionalidade do Pix. O apelido, ainda assim, é revelador de quanto a marca passou a funcionar, no debate público, como sinônimo de uma infraestrutura capaz de viabilizar transferências automáticas e de alcance nacional.
O próximo estágio da evolução do Pix talvez deva ser definido menos pela quantidade de novas funcionalidades do que pela consolidação dessa condição de infraestrutura. Quanto mais serviços passam a depender de uma mesma base, maiores são os benefícios de interoperabilidade e escala, mas também maior é a importância de questões como resiliência, segurança, acesso, coordenação e clareza na divisão de responsabilidades entre o núcleo público e as soluções desenvolvidas pelo mercado.
O desafio, portanto, parece ser: como preservar as características que permitiram sua rápida difusão — simplicidade, interoperabilidade, segurança e abertura à inovação — quando a mesma infraestrutura passa a conectar um conjunto cada vez maior de atividades?

