O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (12/8) que a “manifestação antecipada” da Corte em relação aos temas da reforma tributária garantirá segurança jurídica frente ao novo sistema brasileiro. O magistrado, porém, destacou que é necessário “modular expectativas” quando o assunto é o tempo de julgamento pela Corte.
Mendonça discorreu sobre o tema durante aula magna no IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Durante sua participação, o ministro também falou sobre o perfil dos tributaristas no pós-reforma e sobre a importância de o novo sistema não ser analisado a partir de “velhas categorias”.
Para Mendonça, o controle de constitucionalidade será fundamental para a estabilidade e segurança jurídica no pós-reforma. Para ele, porém, o ideal seria que a Corte pudesse analisar os temas de modo “antecipado e abreviado”. “Não seria o ideal, penso eu, que as questões nascessem a partir de discussões concretas, passando pelas instâncias locais, estaduais ou regionais, depois STJ [Superior Tribunal de Justiça], depois somente ao Supremo, porque nós teríamos talvez aí mais dez anos de discussões judiciais sem que houvesse uma definição final sobre aspectos relevantes da reforma tributária”.
O ministro, porém, afirmou que é preciso “modular expectativas” quando o assunto é celeridade de julgamentos pelo STF. Ele destacou que o tempo do tribunal não é o mesmo da política, dos gestores públicos, das empresas, dos professores ou dos cidadãos.
“Não se pode exigir de um tribunal o tempo dos balanços contábeis ou dos atos administrativos, sob pena de restar aí uma frustração de expectativas. Mas se pode sim exigir uma orientação segura, definitiva e final sobre a interpretação a ser conferida a determinada norma tributária”, disse nesta quarta.
Mendonça afirmou que a reforma tributária pode “não ser a ideal”. Na opinião do ministro, o novo sistema “é fruto de negociações complexas, de interesses contrapostos e de uma possibilidade de composição a partir de um texto daquilo que se formou como denominador comum, um novo marco do direito tributário em relação aos próximos anos”.
O magistrado também citou pontos negativos do atual sistema, como o custo de conformidade e a alta judicialização. “Eu sempre digo que os empresários já têm um sócio, um sócio por adesão ao registro das empresas, que é o fisco, que é o Estado tributário. E dentro dessa relação de sociedade todos os riscos ainda estão com o empresário. O fisco só fica com os dividendos, ele não assume os riscos”.
Mendonça destacou que a reforma foi feita com base nesses defeitos. Porém, não se deve encarar o novo sistema a partir de “velhas categorias”. “A reforma tributária, em boa parte, é disruptiva, ela muda significativamente o sistema tributário. E nós não devemos olhar essa novidade à luz de uma análise que tenha como perspectiva a tributação ou o sistema tributário antigo, sob pena de nós tentarmos impor ao novo os parâmetros do velho”.
Por isso, para o ministro, o advogado tributarista a partir da reforma deve ser “mais de consultivo do que de contencioso”. “Um tributarista mais de planejamento dos seus clientes do que de contencioso. E naquilo que houver discussão, que nós possamos ter resoluções também consensuais”, destacou.
Mendonça acredita que a reforma gerará um “impulso de novas demandas”, mas depois trará estabilidade.
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