Banco Central multa Banco Genial em R$ 21,6 milhões e determina inabilitação do CEO

O Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) do Banco Central (BC) aplicou três multas ao Banco Genial — que, somadas, chegam ao valor de R$ 21,6 milhões — por irregularidades em operações de câmbio. O regulador também determinou a inabilitação de André Schwartz, atual CEO, por quatro anos. A instituição informou que vai recorrer.

Ao apresentar seu voto, o presidente do comitê, diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, ressaltou que esse foi o segundo processo de julgamento acerca de ativos virtuais e que o voto do relator do caso, Climério Leite Pereira, chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BC, foi bem fundamentado e demonstrou de forma clara a posição do BC.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

“Estamos aplicando quatro anos de inabilitação para o atual presidente do banco. Ou seja, logo em seguida, dado o contexto da Lei 13.506, ele será afastado da instituição, do exercício do seu mandato”.

Além das multas ao banco, o Copas aplicou multas a três diretores, incluindo o CEO, que, somadas, chegam a R$ 1,4 milhão. Segundo o processo, o atual CEO era o diretor responsável pelas operações no mercado de câmbio durante parte do período analisado. 

Em maio, o Copas havia multado o Banco Topázio em R$ 16,3 milhões em processo que também envolvia procedimentos com ativos virtuais. A instituição recorreu da decisão.

O caso 

A multa de valor mais alto no caso do Genial, de R$ 8,9 milhões, foi aplicada em uma irregularidade referente a “deixar de certificar-se da qualificação de clientes de câmbio” e envolveu operações relativas a ativos virtuais. 

A acusação analisada pelo comitê apontava que o Genial contratou 2.038 operações de câmbio de nove clientes, no valor total de US$ 1,21 bilhão, entre novembro de 2020 e outubro de 2021, sem certificar a qualificação dos clientes. 

Desse valor, quatro clientes fizeram 1.824 operações destinadas à aquisição de ativos virtuais, chegando a US$ 1,15 bilhão. Segundo a acusação, as operações foram feitas sem que fosse comprovada a capacidade financeira compatível com os valores. 

Na defesa apresentada, a instituição apontou que observou procedimentos rigorosos de qualificação e monitoramento de clientes. No caso das aquisições de criptoativos, o Genial destacou que as operações tinham fundamentação econômica por serem operações proprietárias de arbitragem com recursos próprios para compra de criptoativos no exterior e posterior venda para contrapartes brasileiras. 

Além disso, o banco destacou que estabeleceu limites operacionais com base nas demonstrações financeiras e considerou que os quatro clientes apresentavam evolução patrimonial compatível. As operações de natureza cíclica permitiriam a recomposição da capacidade financeira ao longo do dia, segundo a defesa. 

Na análise do relator do caso, o chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BC, Climério Leite Pereira, disse que o Banco Genial usou a disponibilidade de caixa, presente nas demonstrações financeiras, como referência de limites operacionais. 

“Ocorre que o saldo de disponibilidade em data de balanço constante nas demonstrações financeiras indica tão somente a situação de liquidez instantânea em um único ponto do tempo, valor que não é representativo sequer da média de liquidez diária nem permite qualquer inferência sobre o fluxo de entrada e saída de recursos ao longo do exercício financeiro passado ou futuro”, disse Pereira. 

Além disso, o voto de Pereira destacou, tratando da avaliação dos procedimentos comerciais de clientes, que quando questionado no processo de supervisão sobre a estratégia de investimento em ativos virtuais declarada pelos clientes  de câmbio, o Banco Genial respondeu que eles operavam em nome próprio. 

No entanto, segundo Pereira, os extratos das contas dos clientes indicam que os recursos para liquidação das operações eram provenientes de contrapartes residentes. 

“A discrepância entre o procedimento comercial avaliado na qualificação do cliente e o desempenho efetivo restou evidenciada também nos relatórios de PLD produzidos para cada cliente, posterior à realização das operações, pelo próprio banco”, afirmou o relator.

Em sua conclusão, Pereira destacou que o Genial falhou nos procedimentos comerciais dos seus clientes de câmbio e tratou clientes intermediadores como se fossem titulares de operações proprietárias. 

Segundo ele, os valores das operações sem adequada certificação de qualificação representaram, no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, 61,9% do valor total das transferências financeiras para o exterior.

A penalidade de inabilitação ao CEO e a um dos diretores foram aplicadas considerando esta irregularidade. 

O comitê também determinou uma multa de R$ 8,4 milhões pela irregularidade de “deixar de comunicar, no prazo e na forma adequada, ao Coaf, nos termos das instruções emanadas pelo BCB, movimentações suspeitas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei 9.613, de 1998”. 

Segundo a acusação, o Genial deixou de comunicar 502 operações de câmbio ao Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), totalizando US$ 421,2 milhões entre novembro de 2020 e outubro de 2021, por um cliente sem comprovação de capacidade financeira compatível. 

Além disso, a instituição não teria comunicado tempestivamente ao Coaf operações de câmbio para compra de ativos virtuais por duas empresas que apareceram em matérias na imprensa por receberem recursos de empresa de fachada para compra de ativos virtuais e outras três empresas que estavam em inquéritos policiais como contrapartes de pessoa jurídica investigada. 

Na defesa, o banco alegou que as comunicações ao Coaf ocorreram em até 20 dias, em média, após identificação das operações suspeitas. Já o cliente do primeiro caso seria um player relevante no mercado, o que afastaria presunção de atipicidade, porque não havia indícios concretos. 

Para o relator, no caso desse cliente, o argumento da defesa procede. “O fato de ter a instituição financiera cometido descumprimento da norma cambial ao não proceder à adequada qualificação do cliente não o torna automaticamnte suspeito de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo”. 

Já no caso das cinco comunicações relacionadas a ativos virtuais, em duas que apareceram na imprensa, as comunicações foram feitas dentro do prazo previsto. No caso dos clientes no inquérito policial, uma comunicação foi feita dentro do prazo e outras duas não. O relator citou que a instituição decidiu por encerrar o relacionamento com esses três clientes. 

Em um dos casos, citou Pereira, a comunicação foi feita em novembro de 2022, após a instituição financeira ter recebido agentes da Polícia Federal (PF) que cumpriam mandado de busca e apreensão de documentação relativa aos clientes em seu escritório em São Paulo em setembro daquele ano. 

“A demora na comunicação do cliente 2, quando havia uma situação suspeita desde dezembro de 2021, expôs a instituição a figurar em operação policial conduzida no mês de setembro de 2022, ocorrência que acarreta danos à imagem da instituição e do próprio segmento em que atua”, afirmou. 

O Copas ainda aplicou multa de R$ 4,2 milhões pela irregularidade de “deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”. A irregularidade constatada no período entre 31 de dezembro de 2022 e 4 de abril de 2023 e foi considerada de natureza ordinária. 

O comitê concluiu que uma outra irregularidade, de deixar de implementar procedimentos para monitorar a existência de ativos de clientes alcançados por determinações de indisponibilidade de ativos do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de seus comitês de sanções, foi descaracterizada. 

Em resposta ao JOTA, o Genial destacou que o processo é referente a operações de câmbio do período entre novembro de 2020 e outubro de 2021 e que, à época, a instituição cumpriu todas as normas aplicáveis. 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

“O COPAS/BCB interpretou fatos de mais de cinco anos atrás a partir de normas que entraram em vigor somente em fevereiro deste ano. O Banco Genial está completamente em dia com as normas vigentes. Ao final do processo, foram definidas ao todo 21 absolvições, o que demonstra o exagero e a injustiça da acusação. A instituição financeira tem governança robusta e sempre cumpriu a regulação, e adotará as medidas cabíveis para anular as injustas condenações.”

O número do Processo Administrativo Sancionador é 280965.