O partido Missão questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o trecho da Constituição do Estado de São Paulo que garante ao servidor público o direito de tirar licença para exercer mandato sindical e continuar recebendo salário.
Segundo a legenda, há falta de simetria com a Constituição Federal, que não menciona a possibilidade de afastamento remunerado para esse tipo de função.
Para o Missão, a organização do serviço público e o regime dos servidores dos estados não podem contrariar as regras gerais fixadas pela Constituição Federal.
Na ação, a legenda argumentou que a Constituição Federal, ao tratar da livre organização sindical, não menciona a possibilidade de licença remunerada.
“Ao contrário, dispõe que é vedada a interferência do Poder Público na organização dos sindicatos. Ao fazê-lo, o texto instaura uma nítida separação entre o Estado e os entes sindicais, impedindo qualquer confusão entre a Administração Pública — regida pelo regime de Direito Administrativo, que é de Direito Público — e a administração do sindicato, que é uma entidade privada”, afirmou a sigla.
“Obviamente, o exercício do mandato deve ser remunerado, mas a remuneração deve ser paga pelo ente sindical, e não pelo Estado”.
O partido também citou decisão do Supremo (ADI 7242) que validou alteração na legislação de Goiás que retirou a possibilidade de licença remunerada para função em entidade sindical.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 8006 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

