PIS/Cofins sobre receitas de reservas técnicas de seguradoras é mantido pelo Carf

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu, por voto de qualidade, que os investimentos compulsórios em ativos garantidores são uma das principais atividades de seguradoras e resseguradoras e, por isso, as receitas de operações desse tipo integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, manteve as cobranças das contribuições contra a IRB-Brasil Resseguros S.A.

A defesa da contribuinte, feita pelo advogado Maurício Faro, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, argumentou que as receitas provenientes das chamadas reservas técnicas das seguradoras e resseguradoras não integram a base do PIS e da Cofins porque têm natureza financeira. O fato de esses investimentos serem uma obrigação regulatória para as empresas do setor, afirmou, não transforma seus rendimentos em receita operacional. Isso porque a receita operacional delas é aquela decorrente dos prêmios de seguros.

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O procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho de Albuquerque, por sua vez, sustentou exatamente o contrário: as receitas provenientes de investimentos em ativos garantidores são uma imposição legal e devem ser encaradas como algo típico de uma seguradora. Nas palavras de Albuquerque, só existe resseguro se existir reserva técnica. Ou seja, está “umbilicalmente” ligado à atividade principal do setor.

Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. O julgador adotou como razões de decidir trechos do acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2052215. Na ocasião, de forma unânime, o colegiado definiu que os investimentos compulsórios objetivam a rentabilidade do capital de auxílio para garantir maior segurança aos serviços disponibilizados por seguradoras e resseguradoras e por isso é uma das principais atividades dessas companhias.

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Ejchel foi acompanhado pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa e pelo conselheiro Pedro Sousa Bispo, presidente do colegiado.

Já o conselheiro fazendário Jorge Luís Cabral divergiu por considerar relevante o fato existirem restrições à disponibilidade das receitas de reservas técnicas, impostas pelo artigo 75 da Resolução 432/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados (Susep). O dispositivo diz que, quando as companhias do setor apresentarem insuficiência de cobertura de provisões técnicas ou patrimônio líquido ajustado inferior ao capital mínimo requerido, ficam proibidas de remunerar o capital próprio e aumentar a remuneração de diretores e outros integrantes de órgãos estatutários.

Os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães e Wilson Antonio de Souza Corrêa acompanharam Cabral.

Julgamento no STF

A incidência de PIS e Cofins sobre as reservas técnicas de seguradoras está sendo discutida com repercussão geral pelo STF no RE 1479774 (Tema 1309). O julgamento começou em fevereiro, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Único a votar, o relator, ministro Luiz Fux, foi favorável aos contribuintes.

No Carf, a matéria é controversa. Em outubro de 2025, a 3ª Turma da Câmara Superior decidiu o assunto de maneira pró-fisco, por voto de qualidade.

O processo em tramitação no Carf é o 16682.721188/2018-79 .