MME detalha compensação por curtailment; corte energético segue em avaliação no governo

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (21/7), a Portaria Normativa MME nº 140, que disciplina a compensação por cortes de geração de usinas eólicas e solares fotovoltaicas no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A norma regulamenta mudanças feitas pela MP 1304, consolidada na Lei 15.269/2025, e estabelece diretrizes para cobrir custos relativos à indisponibilidade externa e ao atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica da operação.

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Só serão elegíveis os titulares de usinas com outorga de geração eólica ou solar conectadas à Rede Básica ou às Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição, que tenham sofrido cortes entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A compensação será implementada mediante Termo de Compromisso firmado com a União.

A portaria estrutura regras para garantir que apenas sejam objetos de compensação os eventos de corte de geração “decorrentes de eventos de confiabilidade elétrica ou de indisponibilidade externa”, ocorridos no intervalo temporal delimitado. A minuta do Termo de Compromisso vai além e registra, em cláusula específica, que “os eventos de corte de geração decorrentes de impossibilidade de alocação de geração de energia na curva de carga, doravante denominados de corte por sobreoferta de energia elétrica, não serão objeto de compensação”.

O debate sobre o ressarcimento do curtailment energético, como são chamados os cortes por excesso de energia gerada em momentos em que a demanda do sistema é baixa, segue em aberto no governo. Fontes disseram ao JOTA que o Executivo ainda avalia a situação e estuda medidas para lidar com o passivo deixado por esse tipo de corte de geração, que chega a cifra de R$ 8 bilhões, segundo agentes do setor. Não há definição, porém, do caminho a ser seguido.

O termo de compromisso publicado é resultado de um processo que teve consulta pública aberta em janeiro deste ano, quando integrantes calculavam à época uma compensação entre R$ 2 a R$ 3 bilhões, e tinha a previsão de ser publicado até o final do ano para dar maior previsibilidade às geradoras.

Portaria traz procedimentos e prazos para adesão

Os agentes interessados deverão registrar manifestação de interesse por meio do sistema CELEBRA, para identificação dos geradores que pretendem aderir ao termo. A portaria exige, como condições cumulativas, que o titular da usina apresente essa manifestação em até 20 dias da publicação, entregue documentação comprobatória da representação legal e do pagamento de emolumento à Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) e celebre o Termo de Compromisso no prazo a ser estabelecido em convocação.

A CCEE ficará responsável por operacionalizar o recebimento da documentação e o apoio administrativo às etapas de celebração dos termos, além de calcular os ressarcimentos devidos com atualização pelo IPCA e executar a recontabilização financeira para os períodos entre setembro de 2023 e novembro de 2025.

Já o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), por sua vez, terá de desenvolver ferramentas para receber dados de geração, disponibilidade e medições anemométricas/solarimétricas, apurar os cortes em janelas horárias e classificá‑los em três categorias: indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica ou sobreoferta de energia elétrica.

Segundo o texto publicado ontem, os montantes de cortes de geração, “passíveis ou não de compensação”, serão considerados como geração de energia verificada para fins de revisão anual dos montantes de garantia física das usinas eólicas e solares.

A medida busca evitar que o histórico de cortes comprometa a garantia física dos empreendimentos, o que seria especialmente relevante para usinas com contratos de longo prazo no ambiente regulado. Para usinas contratadas no âmbito do Proinfa, a portaria prevê fluxo específico: as compensações por cortes de geração serão pagas via ENBPar.