O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional informem sobre a existência de definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares pelas presidências das siglas.
A decisão desta quarta-feira (15/7) é voltada aos presidentes de Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Dino listou uma série de questões que deverão ser respondidas. O ministro quer saber, por exemplo, se o presidente do partido dispõe de “cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação” de emendas.
Outro ponto a ser esclarecido é a quem compete autorizar e deliberar sobre o uso das emendas e o instrumento por meio do qual esses mecanismos são formalizados, como normas ou atas.
Segundo o ministro, as informações são relevantes para embasar a definição de providências que possam ser necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A decisão foi tomada após entrevista do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, à GloboNews. Na última terça-feira (14/7), o político disse que outros presidentes de partidos indicariam emendas parlamentares. Dino citou trecho da entrevista em sua decisão.
“O Sr. Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção”, disse Dino. “Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contêm registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou ‘cedidas’ aos Presidentes de partidos políticos”.
A decisão foi dada na ADPF 854, que trata da transparência das emendas.
Em decisão na última terça (14/7), Dino fez duras críticas a esse procedimento, que chamou de “terceirização” de emendas, classificando-o como “esdrúxulo” e ilegal.
Decisões anteriores do ministro já haviam tratado do tema, após investigações da Polícia Federal (PF). Os casos revelados até o momento são do próprio Valdemar e do ex-deputado Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo a PF, ambos indicavam emendas sem ter competência para isso. O magistrado bloqueou R$ 119 milhões em bens de Valdemar e R$ 6 milhões de Cunha. Os valores se referem ao total de emendas supostamente indicadas por ambos. Os dois negam irregularidades.

